6.2.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 38/30
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de dezembro de 2016 — Keil/EUIPO — Naturafit Diätetische Lebensmittelproduktions (BasenCitrate)
(Processo T-330/15) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de declaração da nulidade - Marca nominativa da União Europeia BasenCitrate - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2017/C 038/40)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Rudolf Keil (Grevenbroich, Alemanha) (representante: J. Sachs, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: S. Hanne, D. Walicka e A. Schifko, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Naturafit Diätetische Lebensmittelproduktions GmbH (Röttenbach, Alemanha) (representante: N. Reber, advogado)
Objeto
Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 15 de abril de 2015 (processo R 1541/2014-1), relativa a um processo de declaração da nulidade entre a Naturafit Diätetische Lebensmittelproduktions GmbH e Rudolf Keil.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Rudolf Keil é condenado nas despesas.
(1) JO C 279, de 24.8.2015.
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