21.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 277/35
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de junho de 2017 — Josel/EUIPO — Nationale-Nederlanden Nederland (NN)
(Processo T-333/15) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Registo internacional que designa a União Europeia - Marca nominativa NN - Marca nominativa nacional anterior NN - Motivo relativo de recusa - Falta de utilização séria da marca anterior - Artigo 15.o, n.o 1, segundo período, alínea a), e artigo 42.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Forma que difere em elementos que alteram o caráter distintivo»])
(2017/C 277/51)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Josel, SL (Barcelona, Espanha) (representantes: inicialmente J. L. Rivas Zurdo, depois J. Güell Serra, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Nationale-Nederlanden Nederland BV («s-Gravenhage» Países Baixos) (representantes: inicialmente E. Morée e A. Janssen, depois A. Janssen, R. Sjoerdsma e C. Jehoram, advogados)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de abril de 2015 (processo R 1531/2014-4), relativa a um processo de oposição entre Josel e Nationale-Nederlanden Nederland
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Josel, SL é condenada nas despesas.
(1) JO C 262, de 10.8.2015.
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