14.11.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 419/39
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de setembro de 2016 — Bach Flower Remedies/EUIPO — Durapharma (RESCUE)
(Processo T-337/15) (1)
(«Marca da UE - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da UE RESCUE - Motivo absoluto de recusa - Caráter descritivo - Inexistência de caráter descritivo adquirido pelo uso - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), e n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 52.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009»)
(2016/C 419/50)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Bach Flower Remedies Ltd (Wimbledon, Reino Unido) (representantes: I. Fowler, solicitor)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Simnadlova e A. Schifko, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso no EUIPO: Durapharma ApS (Stenstrup, Dinamarca)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de março de 2015 (processo R 2551/2013-1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Durapharma e a Bach Flower Remedies.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Bach Flower Remedies Ltd suportará as suas próprias despesas bem como as despesas do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
(1) JO C 294, de 7.9.2015.
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