22.5.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 161/23
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de abril de 2017 — França/Comissão
(Processo T-344/15) (1)
([«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos transmitidos no âmbito do procedimento estabelecido pela Diretiva 98/34/CE - Documentos provenientes de um Estado-Membro - Concessão de acesso - Exceção relativa à proteção dos processos judiciais - Exceção relativa à proteção dos objetivos das atividades de inspeção, investigação e auditoria - Acordo prévio do Estado-Membro»])
(2017/C 161/31)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: República Francesa (representantes: inicialmente F. Alabrune, G. de Bergues, D. Colas e F. Fize, em seguida D. Colas e B. Fodda e por último D. Colas, B. Fodda e E. de Moustier, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Baquero Cruz e F. Clotuche-Duvieusart, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente: República Checa (representantes: M. Smolek, T. Müller e J. Vláčil, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE destinado à anulação da Decisão Ares(2015) 1681819 da Comissão, de 21 de abril de 2015, que autoriza um cidadão a aceder aos documentos transmitidos pela República Francesa no âmbito do procedimento estabelecido pela Diretiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas (JO 1998, L 204, p. 37).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República Francesa é condenada nas despesas, incluindo nas relativas ao processo de medidas provisórias.
3)
A República Checa suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 270, de 17.8.2015.
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