5.9.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 326/26
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de julho de 2016 — Modas Cristal, SL/EUIPO — Zorlu Tekstil Ürünleri Pazarlama (KRISTAL)
(Processo T-345/15) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia KRISTAL - Marcas nominativas e figurativa nacionais anteriores MODAS CRISTAL e home CRISTAL - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2016/C 326/46)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Modas Cristal, SL (Santa Lucía, Espanha) (representante: E. Manresa Medina, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Muñiz Rodríguez e A. Schifko, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Zorlu Tekstil Ürünleri Pazarlama Anonim Sirketi (Denizli, Turquia)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 24 de abril de 2015 (processo R 341/2014-5), relativa a um processo de oposição entre a Modas Cristal e a Zorlu Tekstil Ürünleri Pazarlama.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Modas Cristal, SL é condenada nas despesas.
(1) JO C 302, de 14.9.2015.
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