24.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 129/17
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de março de 2017 — Bank Tejarat/Conselho
(Processo T-346/15) (1)
((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos - Reinscrição do nome do recorrente nas listas - Dever de fundamentação - Erro de apreciação manifesta - Força de caso julgado - Desvio de poder - Direitos fundamentais»))
(2017/C 129/28)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Bank Tejarat (Teerão, Irão) (representantes: S. Zaiwalla, P. Reddy e A. Meskarian, solicitors, M. Brindle, QC, e R. Blakeley, barrister)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e A. Vitro, agentes)
Objeto
Pedido, com base no artigo 263.o TFUE, de anulação da Decisão 2015/556/PESC do Conselho, de 7 de abril de 2015, que altera a Decisão 2010/413/PESC do Conselho relativo a medidas restritivas contra o Irão (JO 2015, L 92, p. 101), e o Regulamento de Execução (UE) 2015/549 do Conselho, de 7 de abril de 2015, que aplica o Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO 2015, L 92, p. 12), na parte em que é aplicável ao recorrente.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Bank Tejarat é condenado no pagamento das despesas.
(1) JO C 302 de 14.9.2015
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