3.9.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 311/12
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2018 — Áustria / Comissão
(Processo T-356/15) (1)
((«Auxílios de Estado - Auxílio previsto pelo Reino Unido à unidade C da Central Nuclear de Hinkley Point - Contrato diferencial, acordo do Secretário de Estado e garantia de crédito - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno - Artigo 107.o, n.o 3, alínea c), TFUE - Objetivo de interesse público - Promoção da energia nuclear - Necessidade de uma intervenção do Estado - Comunicação sobre as garantias - Fixação das medidas de auxílio - Proporcionalidade - Auxílio ao investimento - Auxílios ao funcionamento - Direito de apresentar observações - Processo de adjudicação de contratos públicos de - Dever de fundamentação»))
(2018/C 311/12)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: República da Áustria (representantes: inicialmente por C. Pesendorfer e M. Klamert, depois por G. Hesse e M. Fruhmann, agentes, assistidos por H. Kristoferitsch, avocat)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: É. Gippini Fournier, R. Sauer, T. Maxian Rusche e P. Němečková, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente: Grão-Ducado do Luxemburgo (representantes: D. Holderer, agente, assistido por P. Kinsch, avocat)
Intervenientes em apoio da recorrida: República checa (representantes: M. Smolek, T. Müller e J. Vláčil, agentes), República francesa (representantes: inicialmente G. de Bergues, D. Colas e J. Bousin, depois D. Colas e J. Bousin, agentes), Hungria (representantes: inicialmente M. Fehér e M. Bóra, depois B. Sonkodi, mais tarde A. Steiner, agentes, assistidos por P. Nagy, avocat, e finalmente por A. Steiner), República da Polónia (representante: B. Majczyna, agente), Roménia (representantes: inicialmente R. Radu e M. Bejenar, depois M. Bejenar e C.-R. Canţăr, agentes), República Eslovaca (representante: B. Ricziová, agente), e Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: inicialmente C. Brodie e S. Brandon, depois C. Brodie, S. Simmons e M. Holt, mais tarde C. Brodie, S. Simmons e D. Robertson, depois C. Brodie e D. Robertson, mais tarde C. Brodie e finalmente C. Brodie e Z. Lavery, agentes, assistidos por T. Johnston, barrister, e A. Robertson, QC)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão (UE) 2015/658 da Comissão, de 8 de outubro de 2014, relativa à medida de auxílio SA.34947 (2013/C) (ex 2013/N) que o Reino Unido tenciona implementar para Apoio à Central Nuclear Hinkley Point C (JO 2015, L 109, p. 44), na qual a Comissão declarou que esse auxílio era compatível com o mercado interno no sentido do artigo 107.o, n.o 3, alínea c), TFUE e autorizou a sua execução.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República da Áustria suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
3)
A República Checa, a República Francesa, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a Hungria, a República da Polónia, a Roménia, a República Eslovaca e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 337, de 12.10.2015.
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