31.10.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 402/41
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — Arrom Conseil/EUIPO — Nina Ricci (Roméo has a Gun by Romano Ricci)
(Processo T-359/15) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia Roméo has a Gun by Romano Ricci - Marcas nominativas da União Europeia - Marcas nominativas da União Europeia anteriores NINA RICCI e RICCI - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Benefício indevidamente retirado do caráter distintivo ou do prestígio das marcas anteriores - Atentado ao prestígio - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009»])
(2016/C 402/47)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Arrom Conseil (Paris, França) (representantes: C. Herissay Ducamp e J. Blanchard, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: H. Kunz, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Nina Ricci SARL (Paris, França) (representante: E. Armijo Chávarri, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da primeira Constituição romena do EUIPO de 13 de abril de 2015 (processo R 1021/2014-1), relativa a um processo de oposição entre Nina Ricci e Arrom Conseil
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Arrom Conseil é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e pela Nina Ricci SARL.
(1) JO C 294, de 7.9.2015.
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