7.11.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 410/15
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de setembro de 2016 — Lacamanda Group/EUIPO — Woolley (HENLEY)
(Processo T-362/15) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de nulidade - Marca nominativa da União Europeia HENLEY - Marcas nominativas do Reino Unido e da União Europeia anteriores HENLEYS - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Benefício indevidamente retirado do caráter distintivo ou do prestígio da marca anterior»])
(2016/C 410/19)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: The Lacamanda Group Ltd (Manchester, Reino Unido) (representantes: S. Scott, barrister)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: H. O’Neill, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Nigel Woolley (Braceborough, Reino Unido) (representante: S Malynicz, barrister)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 24 de abril de 2015 (processo R 2255/2012-4), relativa a um processo de nulidade entre a The Lacamanda Group Ltd e Nigel Woolley.
Dispositivo
1)
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 24 de abril de 2015 (processo R 2255/2012-4) é anulada.
2)
O EUIPO é condenado nas suas próprias despesas e nas da The Lacamanda Group Ltd.
3)
Nigel Woolley suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 294, de 7.9.2015.
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