2.5.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 156/42
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de março de 2016 — Työhönvalmennus Valma/IHMI (Forma de uma caixa para brincar que contêm blocos de madeira)
(Processo T-363/15) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de marca comunitária tridimensional - Forma de uma caixa para brincar que contêm blocos de madeira - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Inexistência de caráter distintivo adquirido pela utilização - Artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009»)
(2016/C 156/55)
Língua do processo: finlandês
Partes
Recorrente: Työhönvalmennus Valma Oy (Lahti, Finlândia) (representante: S. Salonen e K. Parviainen, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: M. Rajh, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 4 de maio de 2015 (processo R 1690/2014-2), relativa a um pedido de registo de um sinal tridimensional constituído pela forma de uma caixa para brincar que contêm blocos de madeira como marca comunitária.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Työhönvalmennus Valma Oy é condenada nas despesas.
(1) JO C 337, de 12.10.2015.
Full & Egal Universal Law Academy