22.5.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 161/23
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de abril de 2017 — Renfe-Operadora/EUIPO (AVE)
(Processo T-367/15) (1)
((«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia AVE - Nulidade parcial - Recurso interposto na Câmara de Recurso numa língua diferente da língua do processo - Inadmissibilidade do recurso na Câmara de Recurso - Pedido de restitutio in integrum - Dever de diligência»))
(2017/C 161/32)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Renfe-Operadora, Entidad Pública Empresarial (Madrid, Espanha) (representantes: J.-B. Devaureix e M. I. Hernández Sandoval, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Palmero Cabezas, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 24 de abril de 2015 (processo R 712/2014-5), relativa a um pedido de restitutio in integrum.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Renfe-Operadora, Entidad Pública Empresarial é condenada nas despesas.
(1) JO C 346, de 19.10.2015.
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