10.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 112/34
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de fevereiro de 2017 — Hernández Zamora/EUIPO — Rosen Tantau (Paloma)
(Processo T-369/15) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia Paloma - Marca figurativa da União Europeia anterior Paloma - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
(2017/C 112/46)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Hernández Zamora, SA (Múrcia, Espanha) (representantes: J.L. Rivas Zurdo e I. Munilla Muñoz, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: E. Zaera Cuadrado, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Geral: Rosen Tantau KG (Uetersen, Alemanha) (representantes: R. Kunze e G. Würtenberger, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 21 de abril de 2015 (processo R 1697/2014-2), relativa a um processo de oposição entre a Hernández Zamora e a Rosen Tantau.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Hernández Zamora, SA é condenada nas despesas.
(1) JO C 320, de 28.9.2015.
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