14.11.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 419/40
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2016 — CJ/ECDC
(Processo T-370/15 P) (1)
((«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Agente contratual - Contrato a termo - Resolução - Quebra da relação de confiança - Direito a ser ouvido»))
(2016/C 419/52)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: CJ (Agios Stefanos, Grécia) (representante: V. Kolias, advogado)
Outra parte no processo: Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) (representantes: J. Mannheim e A. Daume, agentes, assistidos por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Décima Secção) de 29 de abril de 2015, CJ/ECDC (F-159/12 e F-161/12, EU:F:2015:38), para a anulação parcial desse acórdão.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Décima Secção) de 29 de abril de 2015, CJ/ECDC (F-159/12 e F-161/12, EU:F:2015:38), na parte em que se refere ao processo F-159/12.
2)
CJ suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) na presente instância, na medida em que se referem ao processo F-159/12.
3)
Os n.os 3 e 5 do dispositivo do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Décima Secção), de 29 de abril de 2015, CJ/ECDC (F-159/12 e F-161/12, EU:F:2015:38), são anulados.
4)
O presente processo, na parte em que se refere ao processo F-161/12, é remetido a uma secção diferente daquela que decidiu o presente recurso.
5)
As despesas relativas ao presente processo são reservadas na parte em que se referem ao processo F-161/12.
(1) JO C 311, de 21.9.2015.
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