23.10.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 357/9
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de setembro de 2017 — VM/EUIPO — DAT Vermögensmanagement (Vermögensmanufaktur)
(Processo T-374/15) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da União Europeia Vermögensmanufaktur - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009»)
(2017/C 357/11)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: VM Vermögens-Management GmbH (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: T. Dolde e P. Homann, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Hanne, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: DAT Vermögensmanagement GmbH (Baldham, Alemanha) (representante: H.-G. Stache, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 29 de abril de 2015 (processo R 418/2014-5), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a DAT Vermögensmanagement e a VM Vermögens-Management.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A VM Vermögens-Management GmbH suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
3)
A DAT Vermögensmanagement GmbH suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 302, de 14.9.2015.
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