19.6.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 195/19
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de abril de 2017 — Germanwings/Comissão
(Processo T-375/15) (1)
((«Auxílios de Estado - Auxílio a favor de uma companhia aérea que utiliza o aeroporto de Zweibrücken - Vantagem - Imputabilidade ao Estado - Dever de fundamentação - Confiança legítima - Acesso aos documentos - Documentos referentes a um procedimento de fiscalização dos auxílios de Estado - Recusa em conceder o acesso aos documentos solicitados - Exceção relativa à proteção dos objetivos das atividades de inspeção, inquérito e auditoria»))
(2017/C 195/25)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Germanwings GmbH (Colónia, Alemanha) (representante: A. Martin-Ehlers, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente A. Buchet, T. Maxian Rusche, R. Sauer e K. Herrman, depois A. Buchet, T. Rusche, K. Herrman e S. Noë, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação parcial da Decisão (UE) 2016/152 da Comissão, de 1 de outubro de 2014, relativa ao auxílio de Estado SA.27339 (12/C) (ex 11/NN) concedido pela Alemanha a favor do Aeroporto de Zweibrücken e das companhias aéreas que utilizam este aeroporto (JO 2016, L 34, p. 68), e, por outro, à anulação da Decisão GESTDEM 2015/1288 da Comissão, de 11 de maio de 2015, que recusa o acesso parcial ao processo administrativo relativo ao procedimento de auxílio de Estado SA.27339.
Dispositivo
1)
São anulados o artigo 1.o, n.o 2, na medida em que diz respeito ao primeiro acordo celebrado entre a Flughafen Zweibrücken GmbH e a Germanwings GmbH, e o artigo 3.o, n.o 4, alínea e), da Decisão (UE) 2016/152 da Comissão, de 1 de outubro de 2014, relativa ao auxílio de Estado SA.27339 (12/C) (ex 11/NN) concedido pela Alemanha a favor do Aeroporto de Zweibrücken e das companhias aéreas que utilizam este aeroporto.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
A Comissão Europeia suportará, além das suas próprias despesas, três quartos das despesas incorridas pela Germanwings.
4)
A Germanwings suportará um quarto das suas despesas.
(1) JO C 337, de 12.10.2015.
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