3.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/28
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de maio de 2017 — KK/EASME
(Processo T-376/15) (1)
((Programa-Quadro de investigação e inovação Horizonte 2020 - Convite à apresentação de propostas para o programa de trabalho 2014-2015 - Programa de apoio à inovação nas PME - Decisão da EASME que declarou a proposta não elegível - Regra de «apresentação única» - Processo de revisão da apreciação - Inacessibilidade temporária ao portal eletrónico para apresentação das propostas - Erro de apreciação - Violação das regras processuais - Responsabilidade extracontratual))
(2017/C 213/37)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: KK (representante: J. P. Spitzer, advogado)
Recorrida: Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas EASME (representantes: A. Pallares Allueva e E. Fierro Sedano, agentes, assistidos por A. Duron e D. Waelbroeck, advogados)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE que tem por objeto a anulação da Decisão da EASME de 15 de junho de 2015 que recusou a proposta apresentada pela recorrente em resposta ao Convites à apresentação de propostas e atividades conexas no âmbito dos programas de trabalho para 2014-2015 da iniciativa Horizonte 2020 — o Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) e no âmbito do Programa de Investigação e Formação da Comunidade Europeia da Energia Atómica (2014-2018) que complementa o Programa-Quadro Horizonte 2020 (JO 2013, C 361, p. 9) e, por outro, um pedido baseado no artigo 268.o TFUE que tem por objeto obter a reparação do prejuízo que a recorrente teria alegadamente sofrido em razão dessa recusa.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado improcedente.
2)
A KK é condenada nas despesas.
(1) JO C 243, de 4.7.2016
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