13.3.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 78/24
Acórdão do Tribunal Geral de 2 de fevereiro de 2017 — IMG/Comissão
(Processo T-381/15) (1)
([«Proteção dos interesses financeiros da União - Medidas reforçadas de auditoria e monitorização e alerta de verificação no âmbito do sistema de alerta rápido (SAR) - Decisão que suspende a possibilidade de a recorrente celebrar contratos de gestão indireta com a Comissão tendo em conta as dúvidas existentes quanto ao seu estatuto de organização internacional - Recurso de anulação - Ato não suscetível de recurso - Falta de interesse em agir - Inadmissibilidade parcial - Direitos de defesa - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação - Proporcionalidade - Segurança jurídica - Confiança legítima - Ação de indemnização»])
(2017/C 078/32)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: International Management Group (IMG) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: L. Levi e A. Tymen, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Baquero Cruz e S. Bartelt, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da carta da Comissão em que esta ordena que se proceda a medidas reforçadas de auditoria e monitorização e à realização de um alerta de verificação, e que recusa à recorrente a possibilidade de celebrar contratos de gestão indireta com a Comissão, e, por outro, pedido baseado no artigo 268.o TFUE e destinado a obter uma indemnização pelo prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente devido à adoção das medidas previstas na referida carta.
Dispositivo
1)
Já não há que conhecer do mérito de recurso na medida em que a International Management Group (IMG) pede a anulação da sua inclusão num alerta de verificação no âmbito do sistema de alerta rápido.
2)
O recurso é inadmissível quanto ao resto.
3)
A IMG é condenada nas despesas.
(1) JO C 337 de 12.10.2015.
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