24.10.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 392/37
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2016 — Perfetti Van Melle Benelux/EUIPO — PepsiCo (3D)
(Processo T-390/15) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia 3D - Marcas nominativa e figurativas da União Europeia anteriores 3D’S e 3D’s - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
(2016/C 392/47)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Perfetti Van Melle Benelux BV (Breda, Países Baixos) (representante: P. Testa, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Ivanauskas e A. Folliard-Monguiral, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: PepsiCo, Inc. (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos) (representantes: V. von Bomhard e J. Fuhrmann, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de maio de 2015 (processo R 465/2014-5), relativa a um processo de oposição entre a PepsiCo e a Perfetti Van Melle Benelux.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Perfetti Van Melle Benelux BV é condenada nas despesas.
(1) JO C 311, de 21.9.2015.
Full & Egal Universal Law Academy