6.2.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 38/31
Despacho do Tribunal Geral de 15 de dezembro de 2016 — Aldi/EUIPO — Cantina Tollo (ALDIANO)
(Processo T-391/15) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União ALDIANO - Marca nominativa anterior da União Europeia ALDI - Utilização séria da marca anterior - Artigo 42.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Regra 22, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2868/95»])
(2017/C 038/42)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Aldi GmbH & Co. KG (Mülheim an der Ruhr, Alemanha) (representantes: N. Lützenrath, U. Rademacher, C. Fürsen e N. Bertram, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Rajh, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Cantina Tollo SCA (Tollo, Itália) (representantes: F. Celluprica e F. Fischetti, advogados)
Objeto
E negado provimento ao recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 13 de maio de 2015 (processo R 1612/2014-4), relativa a um processo de oposição entre a Aldi e a Cantina Tollo.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Aldi GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.
(1) JO C 302 de 14.9.2015
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