21.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 277/36
Acórdão do Tribunal Geral de 4 de julho de 2017 — European Dynamics Luxembourg e o./Agência Ferroviária da União Europeia
(Processo T-392/15) (1)
(«Contratos públicos de serviços - Procedimento de concurso - Prestação de serviço externo com vista ao desenvolvimento do sistema de informação da Agência Ferroviária da União Europeia - Classificação da proposta apresentada por um proponente - Rejeição da proposta apresentada por um proponente - Dever de fundamentação - Proposta anormalmente baixa»)
(2017/C 277/52)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrentes: European Dynamics Luxembourg SA (Luxemburgo, Luxemburgo), Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia), European Dynamics Belgium SA (Bruxelas, Bélgica), (representantes: inicialmente por I. Ampazis, M. Sfyri, C.-N. Dede e D. Papadopoulou, e em seguida por M. Sfyri, C.-N. Dede e D. Papadopoulou, advogados)
Recorrida: Agência Ferroviária da União Europeia (representantes: inicialmente J. Doppelbauer e, em seguida, G. Stärkle e Z. Pyloridou, agentes, assistidos por V. Christianos, advogado)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da decisão da Agência Ferroviária da União Europeia que classifica as propostas apresentadas pelas recorrentes para o lote 1 e para o lote 2 do concurso ERA/2015/01/OP «ESP EISD 5 — Prestação de serviço externo com vista ao desenvolvimento do sistema de informação da [referida Agência]».
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A European Dynamics Luxembourg SA, a Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE e a European Dynamics Belgium SA são condenadas nas despesas.
(1) JO C 328, de 5.10.2015.
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