30.10.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 369/8
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de setembro de 2017 — Università del Salento/Comissão
(Processo T-393/15) (1)
((«Cláusula compromissória - Programa geral “Direitos fundamentais e justiça” - Programa específico “Justiça penal” - Recuperação de verbas pagas pela Comissão em execução de uma convenção de subvenção - Compensação de créditos - Requalificação parcial do recurso - Pedido de declaração de inexistência de um crédito contratual»))
(2017/C 369/10)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Università del Salento (Lecce, Itália) (representante: F. Vetrò, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, L. Di Paolo, F. Moro, L. Cappelletti e O. Verheecke, posteriormente, L. Di Paolo, F. Moro e O. Verheecke, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido baseado no artigo 263.o TFUE e que tem por objeto, em primeiro lugar, a anulação da Decisão D/C4 — B.2 — 005817 da Comissão, de 4 de maio de 2015, pela qual procedeu a uma compensação entre um crédito da recorrente relativo à execução de um contrato no quadro de um primeiro projeto Entice (Explaining the Nature of Technological Innovation in Chinese Enterprises) e uma dívida da recorrente relativa à execução de um contrato no quadro de um segundo projeto designado «Judicial Training and Research on EU crimes against environment and maritime pollution», e em segundo lugar, a anulação de qualquer outro ato anterior, ou subsequente ou conexo com esta decisão e, em terceiro lugar, a condenação da Comissão a pagar à recorrente os montantes que lhe são devidos pela execução do projeto Entice e, por outro, pedido baseado no artigo 272.o TFUE e que tem por objeto declarar a inexistência do crédito reclamado pela Comissão pela execução do segundo projeto.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Universitá del Salento é condenada nas despesas.
(1) JO C 311, de 21.9.2015
Full & Egal Universal Law Academy