11.12.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 424/28
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de outubro de 2017 — KPN/Comissão
(Processo T-394/15) (1)
((«Concorrência - Concentrações - Mercado neerlandês de serviços televisivos e de serviços de telecomunicações - Decisão que declara a concentração compatível com o mercado interno e com o acordo EEE - Compromissos - Dever de fundamentação - Mercado em questão - Efeitos verticais - Fiscalização jurisdicional»))
(2017/C 424/40)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: KPN BV (A Haia, Países Baixos) (representantes: J. de Pree, C. van der Hoeven e G. Hakopian, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Malferrari, J. Szczodrowski, H. van Vliet e F. van Schaik, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão C (2014) 7241 final da Comissão, de 10 de outubro de 2014, que declara compatível com o mercado interno e com o Acordo EEE a operação de concentração com vista à aquisição, pela Liberty Global plc, do controlo exclusivo da Ziggo NV (processo COMP/M.7000 — Liberty Global/Ziggo) (JO 2015, C 145, p. 7).
Dispositivo
1)
A Decisão C (2014) 7241 final da Comissão, de 10 de outubro de 2014, que declara compatível com o mercado interno e com o Acordo EEE a operação de concentração com vista à aquisição, pela Liberty Global plc, do controlo exclusivo da Ziggo NV (processo COMP/M.7000 — Liberty Global/Ziggo), é anulada.
2)
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
(1) JO C 302, de 14.9.2015.
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