30.1.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 30/44
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2016 — Pal-Bullermann/EUIPO — Symaga (PAL)
(Processo T-397/15) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de extinção - Marca figurativa da UE PAL - Declaração de extinção parcial - Utilização séria da marca - Artigo 15.o, n.o1, alínea a), e artigo 51.o o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Forma que difere da marca registada - Regra 22, n.os 3 a 4, do Regulamento (CE) n.o 2868/95»])
(2017/C 030/48)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Pal-Bullermann GmbH (Friesoythe-Markhausen, Alemanha) (representante: J. Eberhardt, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Symaga, SA (Villarta de San Juan, Espanha) (representante: A. Tarí Lázaro, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 7 de maio de 2015 (processo R 1626/2014-1), relativa a um processo de extinção entre a PAL-Bullermann e a Symaga.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A PAL-Bullermann GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 302, de 14.9.2015.
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