19.6.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 195/20
Acórdão do Tribunal Geral de 4 de maio de 2017 — JYSK/Comissão
(Processo T-403/15) (1)
((«Recurso de anulação - FEDER - Artigo 41.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1083/2006 - Recusa de concessão de uma contribuição financeira para um grande projeto - Empresa responsável pela realização do projeto - Falta de afetação direta - Inadmissibilidade»))
(2017/C 195/26)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: JYSK sp. z o.o. (Radomsko, Polónia) (representante: H. Sønderby Christensen, advogado)
Recorrida: Comissão europeia (representantes: inicialmente R. Lyal, B.-R. Killmann e M. Clausen, depois R. Lyal e B.-R. Killmann, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da decisão C(2015) 3228 final da Comissão, de 11 de maio de 2015, que recusa a concessão de uma contribuição financeira do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) para o grande projeto «Centro Europeu de Serviços Partilhados — Sistemas logísticos inteligentes» no âmbito do programa operacional «Economia Inovadora» estabelecido pela República da Polónia para o período de programação 2007-2013.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A JYSK sp. z o.o suportará as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia.
(1) JO C 311 de 21.9.2015
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