24.10.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 392/38
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2016 — Globo Comunicação e Participações/EUIPO (marca sonora)
(Processo T-408/15) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca sonora - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Dever de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009»)
(2016/C 392/48)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Globo Comunicação e Participações S/A (Rio de Janeiro, Brasil) (representantes: E. Gaspar e M.-E. De Moro-Giafferri, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Objeto
Recurso interposto contra a decisão da Quinta Secção de Recurso do EUIPO de 18 de maio de 2015 (processo R 2945/2014 — 5), relativo a um pedido de registo de uma marca sonora como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Globo Comunicação e Participações S/A é condenada nas despesas.
(1) JO 2015, C 320, de 28.9.2015.
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