13.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 382/38
Acórdão do Tribunal Geral de 4 de outubro de 2017 — Gappol Marzena Porczyńska/EUIPO — Gap (ITM) (GAPPOL)
(Processo T-411/15) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia GAPPOL - Marca nominativa da União Europeia anterior GAP - Recurso subordinado - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 2017/1001] - Prestígio - Partido indevidamente tirado do caráter distintivo ou do prestígio - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 2017/1001] - Dever de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 94.o do Regulamento n.o 2017/1001)»)
(2017/C 382/45)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: PP Gappol Marzena Porczyńska (Łódź, Polónia) (representante: J. Gwiazdowska, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Gap (ITM), Inc. (San Francisco, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: M. Siciarek et J. Mrozowski, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 13 de maio de 2015 (processo R 686/2013-1), relativa a um processo de oposição entre a Gap (ITM) e a PP Garpol Marzena Porczyńska.
Dispositivo
1)
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), de 13 de maio de 2015 (processo R 686/2013-1), é anulada, na medida em que a Câmara de Recurso recusou, em aplicação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca da UE [atual artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) n.o 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, sobre a marca da União Europeia], o pedido de registo no que respeita aos produtos da classe 20 correspondentes à descrição «mobiliário».
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
Cada parte suportará as suas próprias despesas efetuadas durante o processo no Tribunal Geral.
(1) JO C 328, de 5.10.2015.
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