27.2.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/26
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de janeiro de 2017 — Cofely Solelec e o./Parlamento
(Processo T-419/15) (1)
(«Empreitadas de obras públicas - Processo de concurso - Ampliação e modernização do edifício Konrad Adenauer no Luxemburgo - Anulação do processo de concurso - Dever de fundamentação - Valor de mercado - Erro manifesto de apreciação»)
(2017/C 063/35)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Cofely Solelec (Esch-sur-Alzette, Luxemburgo), Mannelli & Associés SA (Bertrange, Luxemburgo), Cofely Fabricom (Bruxelas, Bélgica) (representante: S. Marx, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: L. Chrétien e M. Mraz, agentes)
Objeto
Pedido, com base no artigo 263.o TFUE, de anulação das decisões constantes das cartas com a referência D(2015) 24297 e D(2015).28116 da Direção-Geral das Infraestruturas e da Logística do Parlamento Europeu, de 29 de maio e de 11 de junho de 2015, respetivamente, que notificam às recorrentes a anulação do processo de concurso INLO-D-UPIL-T-14-A04 para a adjudicação do lote n.o 75, intitulado «Eletricidade — Correntes fortes», relativo ao projeto de ampliação e de modernização do edifício Konrad Adenauer no Luxemburgo (Luxemburgo).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Cofely Solelec, a Mannelli & Associés SA e a Cofely Fabricom são condenadas nas despesas.
(1) JO C 337, de 12.10.2015.
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