29.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 314/22
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de julho de 2016 — Monster Energy/EUIPO — Mad Catz Interactive (MAD CATZ)
(Processo T-429/15) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia MAD CATZ - Motivo relativo de recusa - Ausência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2016/C 314/30)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Monster Energy Company (Corona, Califórnia, Estados Unidos) (representante: P. Brownlow, solicitor)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Schifko, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Mad Catz Interactive, Inc. (San Diego, Califórnia, Estados Unidos)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 21 de maio de 2015 (processo R 2176/2014-4), relativa a um processo de oposição entre a Monster Energy Company e a Mad Catz Interactive.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Monster Energy Company é condenada nas despesas.
(1) JO C 320, de 28.9.2015.
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