22.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 305/33
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de julho de 2016 — Fruit of the Loom/EUIPO — Takko (FRUIT)
(Processo T-431/15) (1)
(«Marca da UE - Processo de extinção de direitos - Marca nominativa da UE FRUIT - Utilização séria da marca - Artigo 15.o e artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Utilização externa da marca»)
(2016/C 305/45)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Fruit of the Loom, Inc. (Bowling Green, Kentucky, Estados Unidos) (representantes: S. Malynicz, QC, e V. Marsland, solicitor)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Takko Holding GmbH (Telgte, Alemanha)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de maio de 2015 (processo R 1641/2014-2), relativa a um processo de extinção de direitos entre a Takko Holding e a Fruit of the Loom.
Dispositivo
1)
É anulada a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 12 de maio de 2015 (processo R 1641/2014-2).
2)
O EUIPO suportará as suas próprias despesas bem como as despesas da Fruit of the Loom, Inc.
(1) JO C 320, de 28.9.2012.
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