27.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 402/23
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de outubro de 2017 — Kolachi Raj Industrial/Comissão
(Processo T-435/15) (1)
(«Dumping - Importação de bicicletas expedidas do Camboja, do Paquistão e das Filipinas - Extensão a estas importações do direito antidumping definitivo instituído sobre as importações de bicicletas originárias da China - Regulamento de Execução (UE) 2015/776 - Artigo 13.o, n.o 2, alíneas a) e b), do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 - Operações de montagem - Proveniência e origem das peças de bicicleta - Certificados de origem - Valor probatório insuficiente - Custos de produção das peças de bicicleta»)
(2017/C 402/29)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Kolachi Raj Industrial (Private) Ltd (Carachi, Paquistão) (representante: P. Bentley, QC)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland, M. França e A. Demeneix, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: European Bicycle Manufacturers Association (EBMA) (representantes: L. Ruessmann, advogado e J. Beck, solicitor)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação do Regulamento de Execução (UE) 2015/776 da Comissão, de 18 de maio de 2015, que torna extensivo o direito antidumping definitivo instituído pelo Regulamento (UE) n.o 502/2013 do Conselho sobre as importações de bicicletas originárias da República Popular da China às importações de bicicletas expedidas do Camboja, do Paquistão e das Filipinas, independentemente de serem ou não declaradas originárias do Camboja, do Paquistão e das Filipinas (JO 2015, L 122, p. 4), na parte em que se aplica à recorrente.
Dispositivo
1)
O Regulamento de Execução (UE) 2015/776 da Comissão, de 18 de maio de 2015, que torna extensivo o direito antidumping definitivo instituído pelo Regulamento (UE) n.o 502/2013 do Conselho sobre as importações de bicicletas originárias da República Popular da China às importações de bicicletas expedidas do Camboja, do Paquistão e das Filipinas, independentemente de serem ou não declaradas originárias do Camboja, do Paquistão e das Filipinas, é anulado na parte em que se aplica à Kolachi Raj Industrial (Private) Ltd.
2)
A Comissão Europeia é condenada nas suas próprias despesas e nas da Kolachi Raj Industrial (Private).
3)
A European Bicycle Manufacturers Association (EBMA) suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 328, de 5.10.2015.
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