10.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 112/34
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de fevereiro de 2017 — European Dynamics Luxembourg e o./EMA
(Processo T-441/15) (1)
((«Claúsula compromissória - Contrato-quadro múltiplo em cascata EMA/2012/10/ICT - Prestação de serviços externos no domínio das aplicações informáticas - Pedido de prestação de serviços dirigido aos recorrentes - Recusa de candidatos propostos pelos recorrentes - Proporcionalidade - Requalificação parcial do recurso - Responsabilidade extracontratual»))
(2017/C 112/47)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrentes: European Dynamics Luxembourg SA (Luxemburgo, Luxemburgo), Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia), European Dynamics Belgium SA (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente, I. Ampazis e M. Sfyri, depois, M. Sfyri, D. Papadopoulou e C. N. Dede, advogados)
Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos (EMA) (representantes: T. Jabłoński, N. Rampal Olmedo, G. Gavriilidou e P. Eyckmans, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da decisão de 4 de junho de 2015 da EMA, notificada por mensagem eletrónica da Diretora dos Recursos Tecnológicos e Informáticos, que afastou dois dos candidatos propostos pelas recorrentes em resposta ao pedido de prestação de serviços SC001, no âmbito do contrato-quadro EMA/2012/10/ICT, e, por outro, pedido baseado no artigo 268.o TFUE e destinado a obter a reparação do dano que as recorrentes teriam alegadamente sofrido devido a essa decisão.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A European Dynamics Luxembourg SA, a Evropaïki Dynamiki-Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis Kai Tilematikis AE e a European Dynamics Belgium SA são condenadas nas despesas.
(1) JO C 328, de 5.10.2015.
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