15.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 13/12
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de novembro de 2017 — Petrov e o./Parlamento
(Processo T-452/15) (1)
(«Membro do Parlamento Europeu - Recusa de acesso às instalações do Parlamento - Nacional de um Estado terceiro - Artigo 21.o da Carta dos Direitos Fundamentais - Discriminação em razão das origens étnicas - Discriminação em razão da nacionalidade - Admissibilidade de um fundamento - Discriminação em razão das opiniões políticas - Igualdade de tratamento - Desvio de poder»)
(2018/C 013/21)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Andrei Petrov (São Petersburgo, Rússia), Fedor Biryukov (Moscovo, Rússia) e Alexander Sotnichenko (São Petersburgo) (representante: P. Richter, avocat)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: N. Görlitz, e M. Windisch, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da decisão do Parlamento de 16 de junho de 2015 que recusou aos recorrentes o acesso às suas instalações.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Andrei Petrov, Fedor Biryukov e Alexander Sotnichenko são condenados a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu.
(1) JO C 363, de 3.11.2015.
Full & Egal Universal Law Academy