24.10.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 392/39
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — Trinity Haircare/EUIPO — Advance Magazine Publishers (VOGUE)
(Processo T-453/15) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia VOGUE - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter descritivo - Caráter distintivo - Artigo 52.o, n.o 1, alínea a), conjugado com o artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009 - Má fé - Artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009»])
(2016/C 392/50)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Trinity Haircare AG (Herisau, Suíça) (representantes: J. Kroher e K. Bach, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Lewis e J. Crespo Carrillo, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Advance Magazine Publishers, Inc. (Nova Iorque, Estados Unidos) (representante: D. Ivison, barrister)
Objeto
Recurso da decisão da quarta câmara de Recurso do EUIPO de 27 de maio de 2015 (processo R 2426/2014-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Advance Magazine Publishers e a Trinity Haircare.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Trinity Haircare AG é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e pela Advance Magazine Publishers, Inc.
(1) JO C 320, de 28.09.2015.
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