23.1.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 22/25
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de novembro de 2016 — Automobile Club di Brescia/EUIPO — Rebel Media (e-miglia)
(Processo T-458/15) (1)
([«Marca da UniãoEuropeia - Processo de oposição - Pedido de marca da União Europeia figurativa e-miglia - Marcas da União Europeia nominativas anteriores MILLE MIGLIA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2017/C 022/32)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Automobile Club di Brescia (Brescia, Itália) (representantes: F. Celluprica e F. Fischetti, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: L. Rampini, agente)
Outras partes no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Rebel Media Ltd (Wilmslow, Reino Unido) (representantes: P. Schotthöfer e F. Steiner, advogados)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 9 de junho de 2015 (processo R 1990/2014-5), relativa a um processo de oposição entre Automobile Club di Brescia e Rebel Media.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O recurso incidental é rejeitado.
3)
Automobile Club di Brescia e Rebel Media Ltd suportam as suas próprias despesas bem como, cada uma delas, metade das despesas do EUIPO.
(1) JO C 328, de 5.10.2015.
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