4.6.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 190/23
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de abril de 2018 — Asia Leader International (Cambodia) / Comissão
(Processo T-462/15) (1)
((«Dumping - Importações de bicicletas expedidas do Camboja, do Paquistão e das Filipinas - Extensão a estas importações do direito antidumping definitivo instituído sobre as importações de bicicletas originárias da China - Regulamento (UE) 2015/776 - Evasão - Transbordo - Artigo 13.o, n.os 1 e 2, e artigo 18.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 [atuais artigo 13.o, n.os 1 e 2, e artigo 18.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2016/1036]»))
(2018/C 190/41)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Asia Leader International (Cambodia) Co. Ltd (Tai Seng SEZ, Camboja) (representantes: A. Bochon, avocat, e R. MacLean, solicitor)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland, M. França e A. Demeneix, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação do artigo 1.o, n.os 1 e 3, do Regulamento de Execução (UE) 2015/776 da Comissão, de 18 de maio de 2015, que torna extensivo o direito antidumping definitivo instituído pelo Regulamento (UE) n.o 502/2013 do Conselho sobre as importações de bicicletas originárias da República Popular da China às importações de bicicletas expedidas do Camboja, do Paquistão e das Filipinas, independentemente de serem ou não declaradas originárias do Camboja, do Paquistão e das Filipinas (JO 2015, L 122, p. 4), na parte em que se aplica à recorrente.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Asia Leader International (Cambodia) Co. Ltd é condenada nas despesas.
(1) JO C 320, de 28.9.2015.
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