8.5.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 144/37
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de março de 2017 — Capella/EUIPO — Abus (APUS)
(Processo T-473/15) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia APUS - Marca nominativa nacional anterior ABUS - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Risco de confusão - Limitações sucessivas do pedido de registo na Câmara de Recurso - Artigo 43.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009 - Competência da Câmara de Recurso - Artigo 64.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009 - Direito de ser ouvido - Artigo 75.o, segundo período, do Regulamento n.o 207/2009 - Regra 13, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2868/95»])
(2017/C 144/49)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Capella EOOD (Sófia, Bulgária) (representante: F. Henkel, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Hanne, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Abus August Bremicker Söhne KG (Wetter, Alemanha) (representante: G. Hallwachs, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 2 de junho de 2015 (processo R 117/2014-4), relativa a um processo de oposição entre a Abus August Bremicker Söhne e a Capella.
Dispositivo
1)
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 2 de junho de 2015 (processo R 117/2014-4) é anulada.
2)
O EUIPO suportará, além das suas próprias despesas, as despesas apresentadas pela Capella EOOD.
3)
A Abus August Bremicker Söhne KG suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 328, de 5.10.2015.
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