13.3.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 78/25
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de janeiro de 2017 — GGP Italy/Comissão
(Processo T-474/15) (1)
(«Proteção da saúde e da segurança dos consumidores e dos trabalhadores - Diretiva 2006/42/CE - Cláusula de salvaguarda - Medida nacional de retirada do mercado e de proibição de colocação no mercado de um corta-relvas - Exigências relativas aos dispositivos de proteção - Versões sucessivas de uma norma harmonizada - Segurança jurídica - Decisão da Comissão que declara a medida justificada - Erro de direito»)
(2017/C 078/33)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Global Garden Products Italy SpA (GGP Italy) (Castelfranco Veneto, Itália) (representantes: A. Villani, L. D’Amario e M. Caccialanza, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, G. Braga da Cruz e L. Cappelletti; em seguida G. Braga da Cruz e C. Zadra, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: República da Letónia (representantes: I. Kalniņš e D. Pelše, agentes)
Objeto
Pedido de anulação, baseado no artigo 263.o TFUE, da Decisão de Execução (UE) 2015/902 da Comissão, de 10 de junho de 2015, sobre uma medida adotada pela Letónia nos termos da Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho para proibir a colocação no mercado de um corta-relvas fabricado pela empresa GGP Italy SpA (JO 2015, L 147, p. 22).
Dispositivo
1)
É anulada a Decisão de Execução (UE) 2015/902 da Comissão, de 10 de junho de 2015, sobre uma medida adotada pela Letónia nos termos da Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho para proibir a colocação no mercado de um corta-relvas fabricado pela empresa GGP Italy SpA.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao demais.
3)
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Global Garden Products Italy SpA (GGP Italy) no âmbito do presente recurso e do processo de medidas provisórias.
4)
A República da Letónia suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 328 de 5.10.2015.
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