7.11.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 410/17
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de setembro de 2016 — European Food/EUIPO — Société des produits Nestlé (FITNESS)
(Processo T-476/15) (1)
(«Marca da UE - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da UE FITNESS - Motivos absolutos de recusa - Falta de caráter distintivo - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), artigo 52.o, n.o 1, alínea a), e artigo 76.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Regra 37, alínea b), iv), e regra 50, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 2868/95 - Apresentação de provas pela primeira vez na Câmara de Recurso»)
(2016/C 410/23)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: European Food SA (Drăgăneşti, Roménia) (representante: I. Speciac, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Rajh, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Société des produits Nestlé SA (Vevey, Suíça) (representantes: A. Jaeger-Lenz, A. Lambrecht e S. Cobet-Nüse, advogados)
Objeto
Recurso interposto contra a decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 19 de junho de 2015 (processo R 2542/2013-4), relativo a um processo de declaração de nulidade entre a European Food e a Société des produits Nestlé.
Dispositivo
1)
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), de 19 de junho de 2015 (processo R 2542/2013-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a European Food SA e a Société des produits Nestlé SA, é anulada.
2)
O EUIPO suportará as suas próprias despesas bem como as despesas da European Food.
3)
A Société des produits Nestlé suportará as suas próprias despesas.
(1) JO 2015, C 337, de 12.10.2015.
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