19.3.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 104/27
Acórdão do Tribunal Geral de 1 de fevereiro de 2018 — European Dynamics Luxembourg e o./ECHA
(Processo T-477/15) (1)
((«Contratos públicos de serviço - Concurso público - Prestações de serviços informáticos para as aplicações da ECHA - Rejeição da proposta de um proponente - Critérios de atribuição - Dever de fundamentação - Erros manifestos de apreciação - Responsabilidade extracontratual»))
(2018/C 104/34)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: European Dynamics Luxembourg SA (Luxemburgo, Luxemburgo), European Dynamics Belgium SA (Bruxelas, Bélgica), Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (Representantes: M. Sfyri, D. Papadopoulou e C.-N. Dede, advogados)
Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) (Representantes: inicialmente por E. Maurage, W. Broere e M. Heikkilä, em seguida por W. Broere e M. Heikkilä, agentes, assistidos por J. Stuyck e A. M. Vandromme, advogados)
Objeto
Por um lado, pedido com base no artigo 263.o TFUE, de anulação das decisões, comunicadas às recorrentes por carta de 25 de junho de 2015, nas quais a ECHA rejeitou a proposta do consórcio European Dynamics para a adjudicação do contrato ECHA/2014/86, relativo à prestação de serviços informáticos para as aplicações da ECHA, e adjudicou este contrato a outro proponente, e, por outro, pedido com base no artigo 268.o TFUE de indemnização pelo dano que as recorrentes teriam alegadamente sofrido.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A European Dynamics Luxembourg SA, a European Dynamics Belgium SA, e a Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE suportarão as suas próprias despesas e as efetuadas pela Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA).
(1) JO C 363, de 3.11.2015.
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