31.10.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 402/42
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2016 — Alsharghawi/Conselho
(Processo T-485/15) (1)
((«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas tendo em conta a situação na Líbia - Congelamento de fundos - Listas das pessoas objeto de restrições de entrada e de passagem em trânsito no território da União Europeia - Funções de antigo chefe de gabinete de Mouammar Qadhafi - Escolha da base jurídica - Dever de fundamentação - Direito da defesa - Presunção de inocência - proporcionalidade - Liberdade de deslocação - Direito de propriedade - Obrigação de justificar o mérito da medida»))
(2016/C 402/48)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Bashir Saleh Bashir Alsharghawi (Joanesburgo, África do Sul) (representante: É. Moutet, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. Vitro e V. Piessevaux, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE e que visa a anulação parcial, em primeiro lugar, da Decisão 2015/1333/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2015, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, e que revoga a Decisão 2011/137/PESC (JO 2015, L 206, p. 34), e, em segundo lugar, do Regulamento de Execução (EU) 2015/1323 do Conselho, de 31 de julho de 2015, que dá execução ao artigo 16.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 204/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (JO 2015, L 206, p. 4).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Bashir Saleh Bashir Alsharghawi suprotará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Conselho da União Europeia.
(1) JO C 337 de 12.10.2015.
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