29.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 314/23
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de julho de 2016 — Volkswagen/EUIPO (ConnectedWork)
(Processo T-491/15) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia ConnectedWork - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e artigo 75.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Dever de fundamentação»)
(2016/C 314/31)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Volkswagen AG (Wolfsburg, Alemanha) (representante: U. Sander, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Eberl e A. Schifko, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de junho de 2015 (processo R 160/2015-5), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo ConnectedWork como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Volkswagen AG é condenada nas despesas.
(1) JO C 337, de 12.10.2015.
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