Processo T-502/15: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de outubro de 2017 — Espanha / Comissão «FEAGA e Feader — Despesas excluídas do financiamento — Despesas efetuadas pela Espanha — Correções financeiras fixas — Regulamentos (CE) n.o 1290/2005 e (UE) n.o 1306/2013 — Dever de fundamentação — Ónus da prova — Proporcionalidade — Direitos de defesa»
C4122017PT2410120171019PT0034241241
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de outubro de 2017 — Espanha / Comissão
(Processo T-502/15) ( 1 )
««FEAGA e Feader — Despesas excluídas do financiamento — Despesas efetuadas pela Espanha — Correções financeiras fixas — Regulamentos (CE) n.o 1290/2005 e (UE) n.o 1306/2013 — Dever de fundamentação — Ónus da prova — Proporcionalidade — Direitos de defesa»»2017/C 412/34Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representantes: inicialmente, L. Banciella Rodríguez-Miñón; mais tarde, M. Sampol Pucurull, A. Gavela Llopis e V. Ester Casas, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, J. Guillem Carrau e D. Triantafyllou; em seguida, D. Triantafyllou e I. Galindo Martín, agentes)
Objeto
Pedido apresentado nos termos do artigo 263.o TFUE, destinado à anulação da Decisão de Execução (UE) 2015/1119 da Comissão, de 22 de junho de 2015, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2015, L 182, p. 39), na parte em que se refere a determinadas correções feitas a respeito da Catalunha, por um lado, e das Canárias, por outro.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas e as despesas da Comissão Europeia.
( 1 ) JO C 346 de 19.10.2015.
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