20.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 222/18
Acórdão do Tribunal Geral de 3 de maio de 2016 – Aranynektár/EUIPO – Naturval Apícola (Natür-bal)
(Processo T-503/15) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia Natür-bal - Marca nominativa da União Europeia anterior NATURVAL - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2016/C 222/21)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Aranynektár Termékgyártó és Kereskedelmi KFT (Dunavarsány, Hungria) (representante: I. Mólnar, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representante: S. Palmero Cabezas, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Naturval Apícola, SL (Monserrat, Espanha) (representantes: I. Valdelomar Serrano, D. Gabarre Armengol, G. Hinarejos Mulliez, E. Bayo de Gispert, J. Rodríguez Fuensalida, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 17 de junho de 2015 (processo R 1158/2014-2), relativa a um processo de oposição entre a Naturval Apícola e a Aranynektár Termékgyártó és Kereskedelmi.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Aranynektár Termékgyártó és Kereskedelmi KFT é condenada nas despesas.
(1) JO C 354, de 26.10.2015.
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