12.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 52/25
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2017 — Hungria/Comissão
(Processo T-505/15) (1)
(«FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Regulamentos (CE) n.os 1782/2003, 1290/2005, 73/2009 e 1122/2009 - Despesas efetuadas pela Hungria - Condicionalidade - Controlo dos requisitos legais em matéria de gestão - Controlo das boas condições agrícolas e ambientais - Correções fixas e pontuais - Riscos para os fundos»)
(2018/C 052/35)
Língua do processo: húngaro
Partes
Recorrente: Hungria (representantes: M. Fehér, G. Koós, Z. Bíró-Tóth e E. Tóth, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Bottka e A. Sauka, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação parcial da Decisão de Execução (UE) 2015/1119 da Comissão, de 22 de junho de 2015, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2015, L 182, p. 39), na medida em que essa decisão efetua certas correções pontuais e fixas relativamente à Hungria.
Dispositivo
1)
É anulada a Decisão de Execução (UE) 2015/1119 da Comissão, de 22 de junho de 2015, que excluí do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural (Feader) na parte em que procede a uma correção financeira baseada na não conformidade, relativamente aos requisitos previstos no Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho, de 19 de janeiro de 2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1290/2005, (CE) n.o 247/2006 e (CE) n.o 378/2007 e revoga o Regulamento (CE) n.o 1782/2003, e no Regulamento (CE) n.o 1122/2009, da Comissão, de 30 de novembro de 2009, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho no que respeita à condicionalidade, à modulação e ao sistema integrado de gestão e de controlo, no âmbito dos regimes de apoio direto aos agricultores previstos no referido regulamento, bem como regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho no que respeita à condicionalidade no âmbito do regime de apoio previsto para o setor vitivinícola, dos controlos efetuados pela Hungria para assegurar o respeito, por parte das explorações agrícolas, das obrigações que decorrem dos artigos 4.o e 5.o da Diretiva 91/676/CEE do Conselho, de 12 de dezembro de 1991, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
A Hungria e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 381, de 16.11.2015.
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