19.3.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 104/27
Acórdão do Tribunal Geral de 1 de fevereiro de 2018 — Grécia/Comissão
(Processo T-506/15) (1)
([«FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Despesas efetuadas pela Grécia - Correções financeiras fixas - Regime de ajudas por área - Conceito de pastagens permanentes - Requisitos de aplicação de uma correção fixa de 25 % - Comunicação prevista no artigo 11.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 885/2006 - Artigo 31.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1122/2009 - Condicionalidade - Controlo dos requisitos legais de gestão - Controlo das boas condições agrícolas e ambientais - Dever de fundamentação - Dedução de uma correção anulada por um acórdão do Tribunal Geral»])
(2018/C 104/35)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: República Helénica (representantes: G. Kanellopoulos, E. Leftheriotou, O. Tsirkinidou e A. Vasilopoulou, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: H. Kranenborg e D. Triantafyllou, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente: Reino de Espanha (representante: A. Gavela Llopis, agente)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão de Execução (UE) 2015/1119 da Comissão, de 22 de junho de 2015, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2015, L 182, p. 39).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República Helénica suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
3)
O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 371, de 9.11.2015.
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