30.4.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 152/25
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de março de 2018 — Polónia/Comissão
(Processo T-507/15) (1)
(«FEAGA - Despesas excluídas do financiamento - Regulamento (CE) n.o 2200/96, Diretiva 2002/55/CE, Regulamentos (CE) n.o 1432/2003, (CE) n.o 1433/2003, (CE) n.o 1290/2005, (CE) n.o 885/2006, (CE) n.o 1182/2007, (CE) n.o 1234/2007, (CE) n.o 1580/2007 e (UE) n.o 1306/2013 - Despesas efetuadas pela Polónia - Risco para o FEAGA - Controlos in loco - Critérios de reconhecimento de uma organização de produtores - Divergências das versões linguísticas - Correção financeira»)
(2018/C 152/29)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: República da Polónia (Representantes: B. Majczyna, K. Straś, M. Pawlicka e B. Paziewska, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: D. Triantafyllou e A. Stobiecka-Kuik, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação parcial da Decisão de Execução (UE) 2015/1119 da Comissão, de 22 de junho de 2015, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2015, L 182, p. 39).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República da Polónia é condenada nas despesas.
(1) JO C 354 de 26.10.2015.
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