29.10.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 392/21
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2018 — Almaz-Antey/Conselho
(Processo T-515/15) (1)
(«Política Externa e de Segurança Comum - Medidas restritivas tomadas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia - Manutenção do nome da recorrente na lista das entidades às quais se aplicam medidas restritivas - Proporcionalidade - Erro de apreciação - Dever de fundamentação - Direitos fundamentais»)
(2018/C 392/24)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Joint-Stock Company «Almaz-Antey» Air and Space Defence Corp., anteriormente OAO Concern PVO Almaz-Antey (Moscovo, Rússia) (representantes: A. Haak, C. Stumpf e M. Brüggemann, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J. P. Hix e P. Mahnič, agentes)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação, em primeiro lugar, da Decisão (PESC) 2015/971 do Conselho, de 22 de junho de 2015, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO 2015, L 157, p. 50), em segundo lugar, do ofício do Conselho, de 31 de julho de 2015, pelo qual este declarou que a recorrente devia continuar sujeita às medidas previstas pela Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO 2014, L 229, p. 13), e pelo Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO 2014, L 229, p. 1), em terceiro lugar, da Decisão (PESC) 2015/2431 do Conselho, de 21 de dezembro de 2015, que altera a Decisão 2014/512 (JO 2015, L 334, p. 22), e, em quarto lugar, da Decisão (PESC) 2016/1071 do Conselho, de 1 de julho de 2016, que altera a Decisão 2014/512 (JO 2016, L 178, p. 21), na parte em que estes atos são aplicáveis à recorrente.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Joint-Stock Company «Almaz-Antey» Air and Space Defence Corp. é condenada nas despesas.
(1) JO C 371, de 9.11.2015.
Full & Egal Universal Law Academy