3.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 104/46
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de fevereiro de 2017 — Gruppe Nymphenburg Consult/EUIPO (Limbic® Types)
(Processo T-516/15) (1)
([«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia Limbic® Types - Falta de caráter descritivo - Motivo absoluto de recusa - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])
(2017/C 104/65)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Gruppe Nymphenburg Consult AG (Munique, Alemanha) (representantes: R. Kunze e G. Würtenberger, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Fischer, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 23 de junho de 2015 (processo R 1974/2014-1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Limbic® Types como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 23 de junho de 2015 (processo R 1974/2014-1) é anulada.
2)
O EUIPO suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Gruppe Nymphenburg Consult AG.
(1) JO C 354, de 26.10.2015.
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