2.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 295/13
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2019 — Italmobiliare e o./Comissão
(Processo T-523/15) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado da embalagem de géneros alimentícios a retalho - Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE - Imputabilidade do comportamento ilícito - Condições de concessão do benefício da imunidade - Orientações de 2006 para o cálculo do montante das coimas - Valor das vendas - Limite da coima - Duração do procedimento administrativo - Prazo razoável - Capacidade de pagamento»)
(2019/C 295/17)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrentes: Italmobiliare SpA (Milão, Itália) e as outras 6 recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representantes: inicialmente M. Siragusa, F. Moretti e A. Bardanzellu, em seguida M. Siragusa e F. Moretti, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Rossi, A. Biolan, F. Jimeno Fernández e T. Vecchi, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE, destinado, a título principal, à anulação parcial da Decisão C(2015) 4336 final da Comissão, de 24 de junho de 2015, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo AT.39563 — Embalagem de géneros alimentícios a retalho), e, a título subsidiário, à redução do montante das coimas aplicadas às recorrentes.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Italmobiliare SpA e as outras recorrentes cujos nomes figuram em anexo são condenadas nas despesas.
(1) JO C 354, de 26.10.2015.
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