2.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 295/14
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2019 — Huhtamäki e Huhtamaki Flexible Packaging Germany/Comissão
(Processo T-530/15) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado das embalagens para géneros alimentícios para venda a retalho - Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE e ao artigo 53.o do Acordo EEE - Prova da participação no acordo - Infração única e continuada - Imputabilidade do comportamento ilícito - Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 - Proporcionalidade - Igualdade de tratamento»)
(2019/C 295/18)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Huhtamäki Oyj (Espoo, Finlândia) e Huhtamaki Flexible Packaging Germany GmbH & Co.KG (Ronsberg, Alemanha) (representantes: H. Meyer-Lindemann, C. Graf York von Wartenburg e L. Stammwitz, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Biolan, F. Jimeno Fernández e L. Wildpanner, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado, a título principal, à anulação parcial da Decisão C(2015) 4336 final da Comissão, de 24 de junho de 2015, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo AT.39563 — Embalagens para géneros alimentícios para a venda a retalho), e, a título subsidiário, à redução do montante das coimas aplicadas às recorrentes.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Huhtamäki Oyj e a Huhtamaki Flexible Packaging Germany GmbH & Co. KG são condenadas nas despesas.
(1) JO C 406, de 7.12.2015.
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